STJ - Concurso material. Estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima. Crime continuado não caracterizado. CP, art. 213 e CP, art. 214.
«É inegável que estupro e atentado violento ao pudor são do mesmo gênero. Os atos libidinosos próprios do delito previsto no CP, art. 214, podem constituir os denominados «praeludia coiti». E, assim serão considerados absorvidos pelo ato concretizador do crime previsto no CP, art. 213. Mas, embora igualmente chocantes para a vítima, o estupro, a «felatio» e o sexo anal, não podem ser considerados da mesma espécie e, além do mais, não apresentam homogeneidade de execução. Precedente. REsp. 89.624-SP.»
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