TAMG - Trânsito. Juizados especiais. Competência. Lesão corporal culposa. Direção não habilitada. CTB, art. 291, 303 e 309. CF/88, art. 98. (Há voto vencido).
«Tem o Juizado Especial Criminal competência para julgar crime de trânsito de lesão corporal causado por agente inabilitado, segundo melhor exegese do parágrafo único do CTB, art. 291, que excepcionou a regra geral do «caput», ampliando o rol das infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais não têm como definição única o critério de pena máxima cominada em abstrato, podendo surgir casos em que a lei preveja procedimento especial, conforme disposto no Lei 9.099/1995, art. 61.
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