TJMG - Estelionato. Não-configuração. Prefeito. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Garantia de obrigações mercantis. Ausência de dolo e de prejuízo.
«Se, a par das provas apresentadas acerca da quitação dos cheques e das duplicatas, restou positivado nos autos não ter havido dolo por parte dos acusados e sequer ocorrido prejuízo efetivo aos credores, sendo os títulos emitidos em garantia de dívidas contraídas em transações comerciais regulares, e os débitos, por outro lado, quitados antes do recebimento da denúncia, descaracterizados estão os crimes de fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, § 2º, VI) e também o de estelionato, em seu tipo principal (CP, art. 171, «caput»), imputados ao réu.»
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