STJ - Sistema Financeiro da Habitação -SFH. Imóvel financiado e objeto de desapropriação. Levantamento do total do crédito. Impossibilidade. Inteligência do Lei 8.004/1990, art. 5º. Quitação do financiamento. Pagamento de metade do saldo.
«Com o advento da Lei 8.004/90, art. 5º, o intuito do legislador foi o de beneficiar o mutuário, facultando-lhe o direito de efetuar a quitação do financiamento do seu imóvel, pelo SFH, mediante o pagamento de metade do saldo devedor, calculado de acordo com a forma ali prevista.
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