STJ - Mandado de segurança. Litisconsórcio entre a autoridade coatora e o Estado. Impossibilidade.
«O Processo de mandado de segurança tem como partes, de um lado, o impetrante e de outro, o Estado. Nele, a denominada «autoridade coatora» atua como órgão anômalo de comunicação processual. Não faz sentido chamar o Estado para figurar como litisconsorte dele mesmo.
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