TJMG - Alimentos. Filhas ilegítimas. Requerimento em face do espólio. Possibilidade.
«Tratando-se de filhas ilegítimas, reconhecidas pelo pai, que se posicionam na mesma linha e mesmo grau de parentesco dos filhos legítimos e, como tal, herdeiras do espólio da mesma forma que aqueles, cabendo-lhes o direito de usufruir dos bens deixados na mesma proporção, e, assim não ocorrendo, não há como negar-lhes o direito aos alimentos em face do espólio, enquanto massa indivisa de bens e/ou direitos e obrigações antes da partilha, notadamente se demonstrado o binômio necessidade-possibilidade.»
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