TAMG - Embargos de terceiro. «Legitimatio ad causam». Turbação. Esbulho. Posse. CPC/1973, art. 1.046.
«O ordenamento jurídico pátrio assegura ao terceiro o direito de defender, mediante embargos, seus bens de eventuais constrições judiciais, opondo-se à penhora, depósito, arresto, arrematação, arrecadação ou qualquer ato de apreensão, no processo de execução singular ou coletiva, quando, por causa desses atos, sofrer turbação ou esbulho na sua posse.»
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