TAMG - Ação coletiva. Consumidor. CDC (Lei 8.878/90). Edital. Publicação. Ausência de prejuízo. Princípio do contraditório.
«Em face da ausência de qualquer prejuízo, a publicação do edital a que se refere o Lei 8.078/1990, art. 94 não é ato que cause a nulidade do processo, mesmo se feita após a apresentação da defesa, pois não importa em ofensa ao princípio da estabilização do processo, previsto no CPC/1973, art. 264, por se tratar de formalidade não essencial, instrumental, e, portanto, sanável a qualquer tempo, desde que respeitado o princípio do contraditório e em homenagem à necessidade da outorga de efetividade à norma processual de tutela do consumidor.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)