STF - Recurso. Prazo. Interposição de agravo. Intempestividade. Inocorrência de qualquer das hipóteses legais de ampliação do prazo recursal.
«O prazo de interposição do recurso de agravo a que se refere o § 1º do CPC/1973, art. 557, na redação dada pela Lei 9.756/98, é de 5 dias ressalvadas, unicamente, as hipóteses legais - inocorrentes no caso - que dispõem sobre o benefício da ampliação do prazo recursal (contagem em dobro), cuja aplicabilidade somente tem por destinatário (a) o MP e as entidades de direito público (CPC, art. 188), (b) os Defensores Públicos (Lei Complementar 80/94, art. 44, I; art. 89, I e art. 128, I) e aqueles que exercem cargo equivalente (Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º na redação dada pela Lei 7.871/1989 e (c) os litisconsortes com procuradores diversos (CPC, art. 191).»
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