TJMG - Júri. Dupla tentativa de homicídio. Concomitância. Execução similar. Mesmo agente. Concurso material. Desclassificação para rixa e lesão corporal. Desmembramento do tipo. Inadmissibilidade.
«Se o acusado foi denunciado por duas tentativas de homicídio de execução similar e concomitante, afronta a prova dos autos a decisão do Júri que desclassifica os crimes, admitindo rixa em um e lesões corporais em outro dos dois crimes conjugados, em concurso material, desencadeados pelo mesmo motivo, nos quais se tem a mesma arma, o mesmo agente, em igualdade de condições, tempo e lugar. O desmembramento do tipo é inconcebível e inaceitável, chegando às raias do teratológico. Ou se admite que toda a conduta do agente foi de rixa, ou nenhuma parte dela o foi. A separação dos fenômenos fere os conceitos legais que regem a matéria, levando à nulidade do julgamento.»
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