TJSP - Mandato. Procuração. Distinção entre poderes especiais e expressos.
«Mandato expresso e mandato com poderes especiais são conceitos diferentes. É expresso o mandato em que se diz: «com poderes para alienar, hipotecar, prestar fiança». Porém não é especial. Por conseguinte, não satisfaz as duas exigências do CCB, art. 1.295, § 1ºque fala de «poderes especiais e expressos». Código Comercial, art. 145, «in fine».
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