TJSP - Casamento. Separação judicial. Partilha. Doação de parte dos bens aos filhos. Cláusula potestativa. Estipulação de revogabilidade do ato, segundo exclusivo critério e interesse dos doadores. Cláusula postestativa. CCB, art. 115.
«... a hipótese não é de simples promessa de doação. Nos termos da cláusula VI do acordo, o casal doou aos filhos os imóveis que indicam, reservando usufruto vitalício. De todo modo, ainda que se pudesse entender como simples promessa de doação o estipulado na dita cláusula VI, não poderia subsistir a sua pretendida revogação «ad libitum» dos cônjuges, como consta da cláusula XI. É que, nos termos do CCB, art. 115, são inadmissíveis as condições que sujeitam o ato jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Nestes casos, como ensinam os mestres, tem-se uma cláusula que nega o próprio ato.»
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