TJSP - Falência. Crime falimentar. Não caracterização. Delito do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII (Lei de Falências). Intenção de alterar a aparência da escrituração contábil e de causar prejuízos aos credores não comprovada.
«A omissão da cabine de força no balanço da concordata e a suposta insuficiência dos demonstrativos mensais durante a concordata (não impugnados oportunamente) não tipificam o crime do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII. Esse delito constitui modalidade de falsidade ideológica (MANOEL PEDRO PIMENTEL, «Legislação Penal Especial», pág. 127, Editora RT, 1972) e reclama o dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante para obter vantagem ou causar prejuízo. Não o configura a simples omissão criadora de perigo.»
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