TJSP - Sucessão. Codicilo. Testemunhas do ato. Desnecessidade. Função própria, distinta do testamento, com forma mais simples. Confirmação que se restringe à autenticidade.
«A lei civil não exige para o codicilo os mesmos requisitos do testamento particular, em especial que nele intervenham cinco testemunhas (CCB, arts. 1.651 a 1.655). O codicilo tem função própria, distinta do testamento, e conseqüentemente, com forma mais simples.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)