STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação da indenização. «Quantum». Critérios do Código de Telecomunicações. Inexistência de obrigação de sua utilização. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 4.117/1962 (CBT), art. 84 (revogação pelo Decreto-lei 236/67) .
«Na fixação dos danos morais, o magistrado não está obrigado a utilizar-se de parâmetros fixados em leis especiais, como o Código Brasileiro de Telecomunicações. Ao arbitrar o valor da indenização deve levar em consideração a condição econômica das partes, as circunstâncias em que ocorreu o evento e outros aspectos do caso concreto.
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