STJ - Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Segurados especiais. Aposentadoria por tempo de serviço. Prazo de carência. Recolhimento das contribuições. Lei 8.213/91, arts. 25, II e 52.
«Os segurados especiais da previdência social, dentre eles os produtores, parceiros, meeiros e arrendatários rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, não têm assegurado o direito à percepção da aposentadoria por tempo de serviço de forma a desobrigar-se do cumprimento do prazo de carência do benefício, cuja concessão vincula-se à observância dos requisitos inscritos nos arts. 52 e 25, II da Lei 8.213/91, no que tange ao período trabalhado e ao recolhimento das 180 contribuições mensais.»
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