TJSC - Cambial. Nota promissória. Cártula emitida por quem mandatário dos outorgantes/vendedores em favor do outorgado/comprador. Falta de prova de obrigação pessoal do emitente. Presunção de que agiu em representação aos mandantes. Ilegitimidade passiva «ad causam» para a execução.
««Ilegitimidade de parte. Mandatário. O mandatário, como representante do mandante, fala e age em seu nome e por conta deste. Logo, é o mandante quem contrai as obrigações e adquire os direitos como se tivesse tomado parte pessoalmente no negócio jurídico. É ele o legitimado na demanda que busca dirimir com terceiro controvérsia nascida do contrato firmado no exercício regular do mandato. O mandatário, nesse caso, é parte ilegítima» (Ap. Cív. 38.289 - Santa Cecília - Rel. Des. Vanderlei Romer - J. em 02/05/96).»
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