TJSC - Seguro. Ação regressiva. Posto de gasolina. Furto de veículo. Demandada que havia arrendado o imóvel no qual ocorreram os fatos. Ilegitimidade passiva reconhecida.
«A legitimidade «ad causam» da parte contra quem é proposta a demanda é requisito «sine qua non» da possibilidade da ação intentada. Em se tratando de furto de automóvel entregue a estabelecimento de lubrificação e lavação, responsável pela guarda é aquele que detém a titularidade dos serviços, ainda que sob o regime de arrendamento. Assim, arrendado o espaço físico no qual se deu a subtração delituosa, legitimado para a ação indenizatória é, não o arrendante, mas sim o arrendatário.»
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