TJMG - Falência. Crédito trabalhista. Garantia do crédito pela penhora. Argüição de insolvência. Impossibilidade jurídica do pedido.
«Se a condenação dos honorários prescinde por completo do pedido, pois a lei processual determina que o juiz condene no pagamento dessas verbas, independentemente de qualquer postulação por parte daquele que dela se beneficie, nada justifica a não-imposição dos ônus de sucumbência ao autor, quando extinto o processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, não sendo de se perquirir sobre dolo, culpa ou abuso de direito, devendo os mesmos ser suportados exclusivamente pelo requerente da falência, vencido na ação.
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