STJ - Locação. Assistência jurídica gratuita. Beneficiário vencido. Encargos da sucumbência. Alcance da isenção. Lei 1.060/50, art. 12.
«O beneficiário da assistência jurídica gratuita, embora isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, não está desobrigado dos ônus da sucumbência, se vencido na demanda, devendo arcar com as despesas realizadas pela parte contrária.
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