STJ - Locação. Despejo. Discriminação do valor do débito. Lei 8.245/91, art. 62. Desocupação do imóvel antes de proferida a sentença. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26.
«Se o locatário, durante o andamento da ação de despejo e antes de proferida a sentença, desocupa o imóvel dando por finda a locação, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, pela perda do seu objeto, arcando o locatário, não obstante, com o pagamento das custas sucumbenciais, consignando-se, entretanto, a ressalva do Lei 1.060/1950, art. 12, uma vez que o inquilino é beneficiário da Justiça Gratuita.
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