STJ - Apropriação indébita. Arrendamento mercantil. «Leasing». Ação penal. Trancamento.
«Mostra-se aberrante a aceitação pura e simples da possibilidade de prisão por dívida fora dos casos previstos e expressos na CF/88, que não podem ser dilargados. A execução do inadimplemento do «leasing» deve ser feita sobre o patrimônio do devedor e não por via de ação penal por apropriação indébita. O entendimento pretoriano, a propósito da característica básica do «leasing» é ser predominantemente uma operação financeira, onde a posse é deferida com o pagamento das prestações. O bem, neste caso, é entregue não para guarda, mas em decorrência do financiamento. Difere a hipótese da alienação fiduciária porque nela, ao contrário do «leasing», o legislador, como exagerada garantia do credor, incluiu a figura do depositário.
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