STF - Precatório. Processamento do Tribunal. Atividade administrativa.
«A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal, no processamento do precatório, não é jurisdicional, mas administrativa. Também é administrativa a decisão do Tribunal tomada em agravo regimental interposto contra despacho do Presidente na mencionada atividade. Precedente do STF: ADIn 1.098/SP (Boletim 74/3.846).»
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