TAMG - Cambial. Ação anulatória. Letra de câmbio. Instituição financeira. Contrato de mútuo. Cláusula abusiva. Súmula 60/STJ. Honorários de advogado.
«É abusiva a cláusula contratual firmada com instituição financeira, pela qual o mutuário outorga poderes à empresa credora para o saque de cambial pelo saldo devedor, sendo, em decorrência disso, nula a letra de câmbio, mormente quando o aceite ocorrer por intermédio do próprio credor ou de empresa integrante do mesmo grupo financeiro, em seu exclusivo interesse, a teor da Súmula 60/STJ.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)