STJ - Consumidor. Ação de busca e apreensão. Consórcio. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência «ex officio».
«Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (Lei 8.078/1990 (CDC), art. 6º, VIII), declinar de sua competência, «ex officio», ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC 17.735/CE e CC 21.540/MS). Ressalvada a orientação do Relator.»
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