STJ - Agravante. Reincidência. Prova. Certidão de trânsito em julgado.
«A reincidência está incluída no rol das circunstâncias agravantes. A sua prova é feita nos moldes do CPP, art. 63, ou seja, «depois de transitar em julgado a sentença». Tal imposição se faz por meio de - certidão ou documento hábil, não servindo informação sobre a personalidade do condenado ou notícia da existência de processo de execução, sem a necessária prova de impossibilidade recursal. Ademais, o instituto da reincidência não se esgota, porém, em dado meramente cronológico: crime praticado depois de condenação por crime anterior, com trânsito em julgado. Impõe-se, além disso, examinar se a repetição do agente evidencia tendência genérica, ou específica para a criminalidade, aferindo-se, assim, a personalidade do autor.»
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