STF - Seguridade social. Previdência social. Revisão de benefício. Hipóteses. ADCT da CF/88, art. 58.
«Em inúmeras decisões (assim, a título exemplificativo, o RE 157.571, Rel. Min. Celso de Mello), esta 1ª Turma tem acentuado que «somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88 são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situação de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05/10/98».»
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