STJ - Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Faturamento. Renda do estabelecimento. Nomeação de administrador à penhora. CPC/1973, art. 719 e CPC/1973, art. 728. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11.
«No processo de execução, o art. 719 e parágrafo do CPC/1973, disciplinam a nomeação, pelo Juiz, do Administrador, podendo esta (nomeação) recair sobre o credor, consentindo o devedor ou vice-versa, todavia, quando a penhora incidir sobre o usufruto de imóvel ou de empresa. A providência se justifica, porquanto, quando a penhora é o usufruto, o devedor perde, desde logo, o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago e satisfeito.
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