STF - Prova ilícita. Efeitos. Interceptação telefônica.
«Prova ilícita: da regra constitucional de sua exclusão do processo resulta - segundo decisões majoritárias do STF (HHCC 69.912 (Boletim 40/1.148), 73.351, 78.588), a última, por maioria absoluta - a contaminação das provas dela derivadas («fruits of the poisonous tree) e a invalidação da sentença que as tenha por fundamento necessário: a exclusão da prova ilícita e de suas derivações, contudo, não afeta a validade da sentença condenatória, de cujo contexto lógico se possa afirmar a suficiência das provas legítimas e daquelas independentes.»
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