STJ - Servidor público. Mandado de segurança. Servidor demitido. Alegação de que à época da aplicação da pena administrativa já contava tempo de serviço suficiente para a aposentadoria voluntária. Irrelevância.
«Não aproveita ao servidor que veio a ser punido com pena de demissão, após a realização de processo administrativo, a alegação de que ao tempo da aplicação da pena administrativa, contava ele tempo de serviço suficiente para se aposentar voluntariamente, pois, se não requereu dito benefício na ocasião oportuna, deveria continuar a observar, diligentemente, os princípios que regem a Administração «interna corporis», máxime que consoante o disposto no Lei 8.112/1990, art. 134, pode a aposentadoria ser cassada em relação ao inativo que durante o período de atividade cometeu falta grave, punível com demissão, devidamente apurada.»
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