STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Ação proposta contra o banco financiador. Apreensão judicial indevida do veículo da autora (advogada) em frente ao fórum causando vexame. Valor da indenização fixado em R$ 30.000,00. Razoabilidade na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«O valor fixado não se reveste de exorbitância capaz de provocar a intervenção, possível, do STJ, sendo certo que os paradigmas representam situações fáticas diversas que podem justificar a variação do valor fixada em cada qual. (...) A autora pretende haver indenização por dano moral em decorrência da apreensão judicial indevida de seu veículo, sofrendo vexame em frente ao Fórum da Comarca, exercendo ela a profissão de advogada. A ação foi julgada improcedente, bem assim a denunciação da lide da revenda que efetivou o negócio, do vendedor e do adquirente que contratou o financiamento com garantia do Banco réu. Mas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu o apelo da autora, considerando que deve ser indenizado o dano moral «causado pela execução de ato judicial formalmente perfeito, a empresa de banco que concede financiamento sem verificar a propriedade do automóvel, abjeto de alienação fiduciária, pertencente a terceiro, que, vítima inocente, tem seu veículo apreendido», fixando a indenização em R$ 30.000,00 (...) Finalmente, quanto ao valor fixado, em princípio, não me parece anormal ou fora de propósito para justificar a intervenção da Corte, sendo certo que a variação do «quantum», em faixa razoável, no caso o valor correspondia a cerca de 267 salários mínimos da época, decorre da variegada circunstância fática de cada caso. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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