STJ - Servidor público. Mandado de segurança. Militar. Professor. Investidura em cargo público de magistério civil. Transferência para a reserva remunerada. Necessidade de autorização ministerial. Lei 6.880/1980, art. 98, § 3º.
«A nomeação de militar para cargo público de magistério civil, com sua conseqüente transferência para a reserva remunerada, está condicionada a prévia autorização ministerial, consoante o disposto no Lei 6.880/1980, art. 98, § 3º - Estatuto dos Militares - ato que se situa nos limites do poder discricionário a ser exercido pela autoridade competente, no exercício de um Juízo de conveniência e oportunidade, no intuito de melhor atender o interesse público, vedado ao Poder Judiciário o exame do seu mérito.»
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