STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Imprensa. Matéria veiculada em jornal. Legitimidade passiva. Lei 5.250/1967, arts. 49, § 2º e 50. CF/88, art. 5º, V e X.
«O responsável pela veiculação de notícia em jornal, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu pólo passivo. (...). A questão animadora do especial adstringe-se apenas em que se defina se o responsável por notícia veiculada em jornal, alegadamente ofensiva à honra do recorrido, tem ou não legitimidade para figurar no polo passivo da ação ordinária para reparação de dano moral por este intentada. A egrégia Segunda Seção desta Corte já apreciou semelhante controvérsia quando do julgamento do Recurso Especial 158.717-SP, de que fui relator, tendo prevalecido, por maioria de votos, a tese, também por mim defendida, da legitimidade do jornalista responsável pela veiculação da notícia, nos mesmos termos da conclusão a que chegou o v. acórdão ora embargado. Na hipótese dos autos a ré é uma entidade desportiva responsável pelo relatório divulgado pela imprensa, em tudo se equiparando ao jornalista, por ser a autora do escrito. ...»(Min. Cesar Asfor Rocha).»
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