STF - Prisão. Condenação, em grau de apelação, não transitada em julgado, mandado de prisão. CF/88, arts. 5º, LVII. CPP, art, 637. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.
«Condenado, que foi, o paciente, em grau de apelação, por votação unânime, ao cumprimento da pena de seis anos de reclusão, por crime de atentado violento ao pudor, não configurou constrangimento a ordem de imediata expedição de mandado de prisão, em face do que estabelece o CPP, art. 637.
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