STF - Roubo qualificado. Exame médico-legal para comprovar a negativa da autoria baseada na incapacidade física do acusado. Laudo firmado por um único perito oficial. Exame desnecessário em face de outras provas. Cerceamento de defesa não configurado.
«Realizada a perícia e juntado aos autos o respectivo parecer médico-legal, concluindo que o acusado estava em condições físicas para a prática dos crimes que lhe foram imputados, contrariando tese da negativa da autoria, não se justifica a realização de novo exame.
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