STF - Citação edital. Nulidade. Falta de intimação do defensor do réu. Entrega da cópia do libelo ao acusado. CPP, art. 365 e CPP, art. 421.
«Citação editalícia que não se ressente de nulidade, sendo irrelevante, no caso do paciente, para sua defesa, o fato de não haver nele sido indicado dia certo para o interrogatório. Inexiste nulidade pelo fato de não ter sido feita em órgão da imprensa local a publicação do edital, segundo a jurisprudência do STF. Não merece ser reconhecida a alegada nulidade da pronúncia, alusiva à não-intimação pessoal do advogado do paciente. Por se tratar de nulidade relativa deveria ter sido alegada no momento próprio, com a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu. Por fim, a alegação de falta de entrega de cópia do libelo ao réu não se encontra comprovada.»
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