TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Profissão. Erro médico. Negligência e imperícia médica. Cirurgia plástica. CF/88, art. 5º, V e X.
«Comprovado, por prova técnica e testemunhal, que o médico agiu com negligência e imperícia no período operatório e no atendimento pós-operatório, fazendo, em conseqüência, desaparecer a harmonia e a confiança que devem prevalecer entre médico e cliente, impõe-se condená-lo a pagar o valor de outras cirurgias corretoras de seu péssimo trabalho, que causou seqüelas na autora. Ademais, em face do sofrimento imposto a esta, condena-se também o médico a suportar o valor de 100 salários mínimos pelo dano estético e 100 salários mínimos pelo dano moral.»
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