STJ - Recurso. Apelação interposta após o encerramento do expediente bancário. Preparo efetuado no dia seguinte. Obstáculo para o seu cumprimento no ato da interposição do recurso. Deserção afastada. CPC/1973, art. 511.
«O encerramento do expediente bancário antes do forense importa em obstáculo a justificar o não atendimento do que é imposto ao recorrente pelo CPC/1973, art. 511, desde que, como na hipótese, o recurso seja protocolizado depois de cessada a atividade do banco e em tempo do expediente forense, e que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil de atividade bancária seguinte de interposta a irresignação. Recurso provido, para afastar a pena de deserção, determinando ao egrégio Tribunal de origem que prossiga no julgamento da apelação como entender de direito.»
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