STJ - Crime tributário. Procedimento administrativo. Condição de procedibilidade da ação penal, ou instauração de inquérito policial, para apurar o delito de sonegação fiscal. Lei 9.430/96.
«O Ministério Público é o «dominus litis» da ação penal pública (CF/88, art. 129, I). O procedimento administrativo-tributário não constitui pressuposto, nem condição jurídica para a atuação do órgão ministerial.
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