STJ - Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«Em tema de concessão de benefício previdenciário, é lícito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. Ao miserável inválido, sem atividade remunerada e sem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é assegurado pela Previdência Social o pagamento de uma renda mensal vitalícia, nos termos do CF/88, art. 203, V. Recurso especial não conhecido.»
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