STJ - Seguridade social. Previdência privada. Reclamação trabalhista contra ex-empregador julgada prescrita. Coisa julgada. Inexistência. Prazo prescricional. Complementação de aposentadoria. contra entidade de previdência privada. CPC/1973, art. 472.
«Como assentado na doutrina e na jurisprudência, a coisa julgada reclama a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. Ausente uma delas, afasta-se a coisa julgada. No caso, julgada improcedente a reclamação trabalhista contra o antigo empregador, diante da prescrição, não pode ser interrompida a ação para haver a complementação da aposentadoria da entidade de previdência privada, que tem autonomia para litigar e não foi alcançada pelo julgado especializado. Recurso conhecido e provido, presente a violação ao CPC/1973, art. 472.»
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