STF - Precatório. Honorários advocatícios e periciais. Natureza do crédito. Moratória. Art. 33 ADCT da CF/88.
«Os honorários advocatícios e periciais não estão sujeitos à moratória prevista no art. 33 do ADCT/88, por consubstanciarem créditos de natureza alimentar. O art. 23 da Lei 8.906 (EAOAB), de 04/07/94, dispõe que «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja, expedido em seu favor».»
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