STF - Júri. Sentença absolutória. Anulação mediante recurso do Ministério Público. Remessa a novo Júri. Expedição de mandado de prisão.
«A jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que, se o réu absolvido pelo Tribunal do Júri for mandado a novo julgamento por contrariedade à prova dos autos, não se restabelece a ordem de prisão anteriormente decretada, ainda que decorrente da sentença de pronúncia. É necessário haver novo decreto de prisão devidamente fundamentado, a teor do CF/88, art. 5º, LXI.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)