STJ - Apropriação indébita. Disposição de coisa alheia como própria. Alienação do bem. Hermenêutica. Concurso aparente de normas. Princípio da subsidiariedade. Post factum impunível. CP, art. 168 e CP, art. 171, § 2º, I.
«Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente pratica a apropriação indébita do bem e o aliena em seguida, pois a segunda conduta não configura disposição de coisa alheia como própria, mas consubstancia fato posterior irrelevante ou post factum impunível. Ocorrendo duas condutas tipificadas, como crimes contra o patrimônio, em que uma é mera seqüência da outra, dirigida ao aproveitamento econômico, ocorre somente o crime principal, segundo o princípio da subsidiariedade. Recurso especial conhecido e provido.»
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