STJ - Comercial. «Factoring». Atividade não abrangida pelo Sistema Financeiro Nacional. Inaplicabilidade dos juros permitidos às instituições financeiras.
«O «Factoring» distancia-se de instituição financeira justamente porque seus negócios não se abrigam no direito de regresso e nem na garantia representada pelo aval ou endosso. Daí que nesse tipo de contrato não se aplicam os juros permitidos às instituições financeiras. É que as empresas que operam com o «factoring» não se incluem no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
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