STJ - Assistência da União. Desistência. Competência. «Perpetuatio jurisdictionis».
«Sendo a assistência uma modalidade de intervenção voluntária, a incidência da Súmula 218/STF depende de a União reivindicar essa posição no processo. Mas deferido o pedido de assistência, a União já não pode dela desistir, sob pena de tumulto, o mais radical, na medida em que acarretaria o deslocamento da causa para outra jurisdição, a da Justiça do Estado. Não se trata de transformar em obrigatória uma intervenção voluntária, mas sim de uma providência que visa a dar seriedade à manifestação do interesse da União na causa, impedindo-a de retratar-se ao sabor do que pensam os procuradores que eventualmente se sucedem na sua representação.»
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