STF - Sentença normativa. Inexistência de coisa julgada material. CLT, art. 896, «b».
«Sentença normativa - embora editada por órgão jurisdicional ao cabo de um processo _, é forma de edição de normas gerais e abstratas e, por isso, não faz coisa julgada material: a creção de sentenças em dissídios individuais que não lhes aplique as normas gerais ou as aplique erroneamente se faz mediante recurso de revista (CLT, art. 896, «b»), do mesmo modo previsto para a revisão das decisões contrárias à lei: o que a respeito se decida na revista, contudo, não pode ser questionado em recurso extraordinário fundado na violação da coisa julgada.»
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