STJ - Seguridade social. Tributário. COFINS. Construtora e comercialização de imóveis. Legalidade da incidência. Leis Compls. 56/87 (itens 32, 34 e 50) e 70/91, arts. 2º e 6º. CTN, art. 111. Lei 4.591/64. Decreto-lei 2.397/87, art. 1º.
«As empresas edificadoras de imóveis, bens aptos à comercialização, realizam negócios jurídicos de natureza mercantil, celebrados com clientes compradores. Observada a relação jurídica entre o fisco e contribuintes criada pela lei, caracterizada atividade empresarial com intuito de lucro, divisado atos mercantis, é legal a incidência da COFINS nas negociações empresariais e nos serviços prestados, negócios jurídicos tributáveis. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improviso.»
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