STJ - Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Servidor público. Companheira. Concubinato. União estável. Exclusão pura e simples da companheira. Inadmissibilidade. CF/88, art. 226, § 3º.
«... A evolução jurídica da sociedade conjugal de fato, amparada na Constituição da República como «união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar» (art. 226, § 3°), confere direitos patrimoniais à companheira. No REsp 159.968, a propósito, lancei as seguintes considerações: «A Constituição anterior à Carta Política de 1988 mencionava que a família decorre do casamento; a atual modificou plenamente a matéria e reconhece a sociedade estável, devendo o Estado incentivar a transformação em casamento. Hoje, no âmbito do Direito das Obrigações, e na espécie, resultante do Direito de Família, a companheira deve participar, em contribuindo para patrimônio, do respectivo direito, ainda que o companheiro seja casado. E mais. Pouco importa a convivência. Esta condição foi escala na evolução do instituto.» Dessa forma, a pretensão da Recorrente, ou seja, a exclusão a ex-companheira, pura e simplesmente, não encontra respaldo jurídico. Nego provimento. ...» (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).»
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