STJ - Execução. Penhora. Bem hipotecado em 3º Grau. Recusa. CPC/1973, art. 655, § 2º.
«A regra contida no § 2º do CPC/1973, art. 655 tem que ser interpretada com temperamento, por isso mesmo que, em caráter excepcional, pode o exeqüente, credor hipotecário em 3º grau, recusar a nomeação do imóvel hipotecado e indicar outros do devedor, sobretudo quando, como no caso, o bem é insuficiente para garantia do Juízo.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)